Exmo. Sr. Presidente
Ex.ma e Ex.mo. Srs. Secretários
Exmos Srs. vereadores
Exmas. e Exmos. Srs. Deputados Municipais
Estamos hoje reunidos nesta sessão extraordinária para discutir, votar e fixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, vulgo IMI, para o ano de 2006.
Antes de me debruçar sobre toda a problemática que envolve a fixação desta taxa e as suas diversas repercussões nos mais variados sectores da nossa sociedade. Queria chamar a vossa atenção para aquilo que foi apresentado pelo executivo camarário a esta assembleia, e ao que, eufemisticamente, chamaram de “proposta de deliberação�.
Este papel que nos foi distribuÃdo, só no universo de “Harry Potterâ€�, ou seja com muita magia e imaginação, isto poderá ser visto como uma proposta séria e credÃvel.
De facto, esta “propostaâ€� padece de falta de fundamentação técnica e polÃtica.
Por um lado, não foram apresentados os resultados da receita do IMI referentes a anos anteriores, nem as projecções para este ano ou para 2006.
Por outro lado, não foram explicadas as razões polÃticas para a proposta ser feita com estas taxas e não com outras.
Assim, em última analise este documento poderia ser recusado por falta de fundamentação. Ora, isto revela uma falta de cuidado inadmissÃvel, por parte desta câmara.
Mas, não estamos só a falar de um problema formal. Do ponto de vista substancial, o que está em causa, é os responsáveis pela gestão da câmara não facultaram os dados necessários para que esta assembleia pudesse verificar qual foi o impacto que a avaliação, com a aplicação das regras do Código do IMI, tiveram na receita proveniente desse imposto.
Consequentemente, não é possÃvel determinar com exactidão se as verbas que advêm do IMI são muito superiores à s que advinham da Contribuição Autárquica ou se estamos a falar de um aumento ligeiro.
No entanto, porque estas regras de avaliação são muito mais “duras� tudo leva a crer que essa receita tenha aumentado substancialmente.
Pelas mesmas razões, não nos é possÃvel determinar qual é o montante do encaixe financeiro esperado pela câmara e se essas verbas são imprescindÃveis para o normal funcionamento do municÃpio.
Também não nos foi dado a saber para que fins foram e/ou serão usadas estas verbas, se serão usadas na recuperação do património urbanÃstico, se servirão para programas de habitação social ou se apenas servirão apara colmatar o desequilibro financeiro da edilidade.
Minhas Sras. e meus Srs.,
O CIMI surgiu na sequência da reforma fiscal levada a cabo pela nossa “dama-de-ferroâ€�, Dra. Manuela Ferreira Leite. Todas as reformas fiscais, por mais altruÃstas que sejam os seus propósitos, são perigosas. Esta tem um risco acrescido, o de passar a fixação da carga fiscal para as autarquias. Todos sabemos que a veia gastadora de alguns Pr.s de Câmara não conhece limites, daà que haja uma propensão “naturalâ€� para maximizarem as sua receitas através da taxa do IMI.
Convém acrescentar que a nova fórmula de avaliação é dura, as tabelas e os coeficientes definidos pelo Ministério das Finanças avaliam, genericamente, as casas pelo seu real valor de mercado e, em alguns casos, até acima dele.
Estas alterações terão impacto no sector imobiliário, já que há medida que o IMI for subindo mais famÃlias vão querer arrendar invés de comprar casa própria.
No entanto, também o mercado de arrendamento será penalizado porque o proprietário vai repassar este reajustamento para o arrendatário. Embora o artigo 41º do CIRS estipule que o valor pago de IMI seja dedutÃvel aos rendimentos provenientes das rendas recebidas.
Temos, portanto, que concluir que esta actualização da base tributária dos imóveis veio agravar o peso do fardo fiscal sobre os muitos milhares de famÃlias funchalenses.
Ora, nesse sentido, a questão central e o que é verdadeiramente importante na fixação da taxa do IMI, é que este é um imposto directo que onera o orçamento familiar. Ora, as famÃlias funchalenses já estão a comprar a sua casa a preços exorbitantes, já têm que suportar um método de funcionamento errado num Porto Comercial que torna os produtos que consomem mais caros, já pagam transportes públicos e parques de estacionamento com preços muito altos, e, consequentemente, são as famÃlias que têm menor poder de compra do PaÃs.
Perante esta realidade, nós defendemos que oportunidade que nos é dada para a fixação deste imposto devia ser aproveitada para desagravar, o peso do fardo fiscal que as famÃlias funchalenses já suportam, nomeadamente as que já pagam uma prestação mensal à banca pela aquisição da sua casa.
Por outro lado, é preciso ter bem presente que o Pr. da CMF têm-se multiplicado em ataques ao Governo da República acusando-o de prejudicar a vida dos portugueses através do aumento do fardo fiscal. No entanto, quando tem a oportunidade de provar que as suas palavras não passam de demagogia fácil e que as suas declarações não passam de mera retórica, pasme-se, apresenta um proposta que não visa aumentar esse fardo fiscal, mas que na prática ainda o sobrecarrega.
Da proposta da vereação, retira-se que o objectivo declarado pelo PSD na câmara é o de arrecadar o máximo possÃvel de receitas, pelo que podemos concluir que, para o executivo laranja, não é preocupante aquilo que as pessoas vão ter de pagar individualmente, mas sim a obtenção do máximo de dinheiro que for possÃvel exigir aos funchalenses.
É a aplicação do “princÃpio Robin do Bosquesâ€� ao contrário, pois aqui tira-se aos pobres para dar aos ricos.
Deste modo, e atento a tudo o que foi dito, nós queremos deixar bem clara a nossa posição sobre a matéria em discussão:
Primeiro, discordamos da maneira pouco responsável como o executivo apresentou a sua proposta, sem fundamentação técnica e polÃtica;
Quanto à fixação das taxas do IMI, é nosso entendimento que:
i. Para os prédios urbanos localizados no concelho do Funchal avaliados, nos termos do CIMI, seja reduzida a taxa de IMI para o mÃnimo legal permitido de 0,2%;
ii. Para estimular o mercado de arrendamento e não prejudicar os actuais arrendatários, seja reduzida a taxa de IMI em 20% nos prédios urbanos de todo o municÃpio que estejam arrendados;
iii. Para incentivar a recuperação urbana e combater a desertificação do Centro Histórico, seja reduzida a taxa de IMI em 20% nos prédios urbanos localizados no Centro Histórico, nomeadamente nas freguesias da Sé, de São Pedro e de Santa Maria Maior ;
iv. E que estas reduções não sejam acumuláveis.
v. E por último, somos favoráveis à majoração de 30% da taxa aplicável de IMI nos prédios degradados, desde que o executivo se comprometa a colocar no texto de uma próxima proposta desta natureza que deixa de fora da aplicação desta norma os proprietários que, comprovadamente, não possam pagar essa majoração.
Contudo, não podemos em consciência apresentar estas propostas para serem discutidas e votadas nesta assembleia, porque, conforme já referi, não nos foram facultados os dados essenciais, para que pudéssemos ter uma posição formal, séria e fundamentada sobre esta matéria. "
Intervenção de Paulo Barata na Assembleia Municipal do Funchal a 25 de Novembro de 2005