(Estatutos do PSD)
Art. 7.º (Deveres dos militantes), nº 1, alinea f
Ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do Partido, bem como aos
seus Regulamentos;
Art. 9.º
6) A violação da alinea f, do n.º 1 do artigo 7.º, é tipificada como infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do partido no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura.
Será que todos os dirigentes do PSD que, depois do congresso, vieram a público manifestar-se contra* a lei da rolha que foi aprovada em congresso, não estão a violar o dever de lealdade relativamente aos regulamentos do PSD?
- Serão sujeitos a sanções?
- Se estas críticas hipócritas acontecerem em período pré eleitoral serão expulsos?
- Será que aquela norma só será usada para perseguir adversários internos?
* Apenas Santana Lopes e Manuela Ferreira Leite não se mostraram contra. Todos os outros são uns violadores das directrizes do Partido. Rua com eles.
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