A estabilidade e a solidez do nosso sistema financeiro são indispensáveis a uma retoma económica.
É fundamental que o Banco de Portugal seja eficaz na sua actividade de supervisão. O Governo Português e o Banco de Portugal deverão participar activamente nas decisões sobre uma nova regulação do sistema financeiro que, a nível global e na União Europeia, virão a ser tomadas.
Iremos promover uma reforma da regulação e da supervisão do sector financeiro, reforçando a supervisão, tanto prudencial como comportamental. E nessa reforma há, também, que criar mecanismos que assegurem a efectiva aplicação das regras existentes.
Um aspecto relevante para a economia do país, e que deve ser seguido com atenção, é a evolução da situação financeira dos bancos portugueses. Deverão, em particular, merecer um acompanhamento estreito: a evolução do rating dos bancos; os riscos resultantes da recessão; a possibilidade de aumentarem os riscos actuariais dos fundos de pensões; e a eventual dificuldade de captação de recursos nos mercados internacionais para reforço dos capitais próprios.
O PS propõe-se:
a) Aprofundar a adopção das melhores práticas internacionais de regulação e supervisão financeira para preservação da robustez, liquidez e capitalização do sistema financeiro português;
b) Reformar o modelo de supervisão, através da criação de um sistema dualista, assente numa autoridade responsável pela supervisão prudencial – reforçando os poderes do Banco de Portugal – e numa autoridade responsável pela supervisão comportamental com responsabilidades transversais em todo o sector financeiro (banca, seguros e fundos de pensões, e mercado de capitais);
c) Colocar Portugal como participante activo no processo de reforma do sistema financeiro internacional, para a regulação dos fluxos financeiros e o combate aos off-shores;
d) Introduzir a supervisão macroprudencial, alargando o mandato do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira e reforçando o mandato do Banco de Portugal, que representará as autoridades nacionais no futuro Conselho Europeu de Risco Sistémico e que passará a ter a seu cargo o acompanhamento e análise dos riscos sistémicos em Portugal, apresentando no Conselho Nacional de Estabilidade Financeira as recomendações necessárias para fazer face a esses riscos;
e) Adequar o modelo de supervisão às transformações em curso na União Europeia, potenciando a participação activa das autoridades nacionais nas instituições internacionais (Comité Europeu de Risco Sistémico e Sistema Europeu de Supervisores Financeiros);
f) Alargar o perímetro da supervisão financeira a novas entidades e operações potenciadoras de risco sistémico (hedge funds; veículos de investimento alternativos de private equity; fundos de infra-estruturas, etc.; analistas financeiros; agências de rating);
g) Criar um fundo de cobertura de risco sistémico, numa perspectiva de responsabilidade de longo prazo, reforçando a capacidade de acomodação de eventos adversos de grandes proporções.
É fundamental que o Banco de Portugal seja eficaz na sua actividade de supervisão. O Governo Português e o Banco de Portugal deverão participar activamente nas decisões sobre uma nova regulação do sistema financeiro que, a nível global e na União Europeia, virão a ser tomadas.
Iremos promover uma reforma da regulação e da supervisão do sector financeiro, reforçando a supervisão, tanto prudencial como comportamental. E nessa reforma há, também, que criar mecanismos que assegurem a efectiva aplicação das regras existentes.
Um aspecto relevante para a economia do país, e que deve ser seguido com atenção, é a evolução da situação financeira dos bancos portugueses. Deverão, em particular, merecer um acompanhamento estreito: a evolução do rating dos bancos; os riscos resultantes da recessão; a possibilidade de aumentarem os riscos actuariais dos fundos de pensões; e a eventual dificuldade de captação de recursos nos mercados internacionais para reforço dos capitais próprios.
O PS propõe-se:
a) Aprofundar a adopção das melhores práticas internacionais de regulação e supervisão financeira para preservação da robustez, liquidez e capitalização do sistema financeiro português;
b) Reformar o modelo de supervisão, através da criação de um sistema dualista, assente numa autoridade responsável pela supervisão prudencial – reforçando os poderes do Banco de Portugal – e numa autoridade responsável pela supervisão comportamental com responsabilidades transversais em todo o sector financeiro (banca, seguros e fundos de pensões, e mercado de capitais);
c) Colocar Portugal como participante activo no processo de reforma do sistema financeiro internacional, para a regulação dos fluxos financeiros e o combate aos off-shores;
d) Introduzir a supervisão macroprudencial, alargando o mandato do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira e reforçando o mandato do Banco de Portugal, que representará as autoridades nacionais no futuro Conselho Europeu de Risco Sistémico e que passará a ter a seu cargo o acompanhamento e análise dos riscos sistémicos em Portugal, apresentando no Conselho Nacional de Estabilidade Financeira as recomendações necessárias para fazer face a esses riscos;
e) Adequar o modelo de supervisão às transformações em curso na União Europeia, potenciando a participação activa das autoridades nacionais nas instituições internacionais (Comité Europeu de Risco Sistémico e Sistema Europeu de Supervisores Financeiros);
f) Alargar o perímetro da supervisão financeira a novas entidades e operações potenciadoras de risco sistémico (hedge funds; veículos de investimento alternativos de private equity; fundos de infra-estruturas, etc.; analistas financeiros; agências de rating);
g) Criar um fundo de cobertura de risco sistémico, numa perspectiva de responsabilidade de longo prazo, reforçando a capacidade de acomodação de eventos adversos de grandes proporções.
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