Recuperaremos o clima de diálogo e de cooperação entre o Estado e as regiões autónomas.
Rejeitaremos terminantemente a instrumentalização política das relações entre regiões autónomas e órgãos de soberania, bem como o confronto com aquelas apenas por motivos político-partidários.
Continuaremos na linha de sempre do PSD, de solidariedade com as regiões autónomas, completando a regionalização de serviços.
Apoiaremos as diligências das regiões autónomas junto dos órgãos da União Europeia, nomeadamente no quadro estabelecido nos Tratados para as regiões ultraperiféricas.
Recuperaremos um enquadramento das finanças das regiões autónomas que não prejudique indevidamente uma delas, sem prejuízo do disposto entretanto para a Região Autónoma dos Açores no regime actualmente vigente.
Apoiaremos a adopção de um regime do domínio público marítimo que seja adequado à realidade das regiões autónomas.
Ponderaremos as várias propostas efectuadas para, em sede de revisão constitucional, aperfeiçoar a autonomia regional sem abandonar a unidade do Estado.
Rejeitaremos terminantemente a instrumentalização política das relações entre regiões autónomas e órgãos de soberania, bem como o confronto com aquelas apenas por motivos político-partidários.
Continuaremos na linha de sempre do PSD, de solidariedade com as regiões autónomas, completando a regionalização de serviços.
Apoiaremos as diligências das regiões autónomas junto dos órgãos da União Europeia, nomeadamente no quadro estabelecido nos Tratados para as regiões ultraperiféricas.
Recuperaremos um enquadramento das finanças das regiões autónomas que não prejudique indevidamente uma delas, sem prejuízo do disposto entretanto para a Região Autónoma dos Açores no regime actualmente vigente.
Apoiaremos a adopção de um regime do domínio público marítimo que seja adequado à realidade das regiões autónomas.
Ponderaremos as várias propostas efectuadas para, em sede de revisão constitucional, aperfeiçoar a autonomia regional sem abandonar a unidade do Estado.
Aprofundar a autonomia
As autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira representam estratégias de descentralização de grande relevância para o País. Em consequência da sua consagração constitucional e da legislação específica, a que sempre esteve associado de forma decisiva o Partido Socialista, as regiões insulares portuguesas têm vindo a consolidar o seu estatuto de auto governo num percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimento nacionais.
Tal convergência foi alicerçada em três vectores decisivos que integraram, entre outras medidas previstas, as bases programáticas do Partido Socialista para as eleições legislativas de 2005. O primeiro destes vectores traduziu-se na revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que veio conferir novos poderes à Região Autónoma dos Açores e que não deixará de se repercutir positivamente no caso da Madeira em processo idêntico futuro. O segundo corporizou-se numa atenção continuada às responsabilidades directas do Estado nos arquipélagos e no apoio intensivo às autoridades regionais na representação dos seus interesses externos, designadamente junto da União Europeia. O terceiro vector está relacionado com o apoio financeiro aos orçamentos das Regiões Autónomas, cuja lei enquadradora foi revista no reconhecimento da diferenciação existente dos custos de insularidade em causa.
Urge, pois, prosseguir esse esforço de convergência contribuindo para o progresso e a coesão nacionais.
Assim, o PS garantirá o cumprimento e a avaliação da Lei de Finanças para as Regiões Autónomas, prosseguindo o objectivo de convergência, de solidariedade e de coesão; desenvolvendo também as condições concretas de financiamento, pelo Estado, dos projectos de interesse comum; a discriminação positiva das regiões ultraperiféricas europeias; as obrigações públicas do transporte aéreo de e para as regiões, com eliminação das actuais discriminações relativas aos cidadãos de países não comunitários residentes nas regiões; o acautelamento das condições especiais das Regiões Autónomas no processo de privatização da ANA.SA e da ANAM, S.A.; a fixação de investimentos nacionais e ou externos nos arquipélagos e, entre outros aspectos, o acesso pelas regiões autónomas, em determinados casos, a fundos e sistemas de incentivos nacionais.
O PS assume, naturalmente, a obrigação de cumprir o disposto no Estatuto Político Administrativo de cada uma das Regiões Autónomas relativo à transferência da titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados nas Regiões e que se encontram desafectos, não utilizados ou abandonados, agilizando esses processos nos casos em que a obrigação de proteger e valorizar bens do património cultural português construído e em estado de abandono aconselhe a transferência urgente da respectiva propriedade e tutela para o património público regional.
O Governo do PS assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a total complementaridade entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Regional de Saúde de cada uma das regiões, no domínio do pessoal médico, do equipamento especial, da facturação recíproca referente aos utentes deslocados por razões pessoais ou de trabalho e da prestação de cuidados de saúde aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente para o tratamento de patologias que obrigam ao recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões.
No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, o Governo procurará assegurar, tendo em consideração a utilização da Base das Lajes e do espaço aéreo correspondente, benefícios apropriados para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada, atendendo igualmente aos interesses do significativo contingente laboral português ao serviço da Força Aérea Americana. O Governo da República estimulará e apoiará o contributo complementar dos governos regionais face a outros países e regiões, tendo em conta as relações externas geográficas e históricas de cada Região, no sentido da valorização da política externa portuguesa.
No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo do PS procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, estabelecendo um Plano Integrado para o efeito, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, ainda, a adequação dos dispositivos de combate à criminalidade, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e a fiscalização das Zonas Marítimas de interesse estratégico nacional. No que diz respeito à prestação do serviço público de rádio e de televisão, será atribuída especial atenção à requalificação infra-estrutural e à melhoria da capacidade de produção desse serviço em ambas as Regiões.
O PS garantirá a consolidação e desenvolvimento do modelo constitucional de autonomia regional nas suas diversas componentes, institucional, económica, social e cultural.
Nesse sentido importa reforçar a intervenção em dois domínios fundamentais: assegurar o pluralismo da representação na mesa da Assembleia Legislativa, tal como previsto no Estatuto Politico Administrativo da Madeira, e assegurar a aplicação da lei das incompatibilidades a detentores de cargos públicos, por forma a garantir a adequada transparência no exercício de funções públicas.
P.S. - lembram-se do Dr. AJJ dizer que o programa do PS dizia pouco sobre as autonomias. Pois é. O que irá dizer agora do programa do seu partido?
P.S.1 - O PSD tal como o PS rejeita a participação do Estado em órgãos de comunicação social. Irá o PSD-M atacar o PSD nacional acusando-o de fazer um programa para atacar os madeirenses?
As autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira representam estratégias de descentralização de grande relevância para o País. Em consequência da sua consagração constitucional e da legislação específica, a que sempre esteve associado de forma decisiva o Partido Socialista, as regiões insulares portuguesas têm vindo a consolidar o seu estatuto de auto governo num percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimento nacionais.
Tal convergência foi alicerçada em três vectores decisivos que integraram, entre outras medidas previstas, as bases programáticas do Partido Socialista para as eleições legislativas de 2005. O primeiro destes vectores traduziu-se na revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que veio conferir novos poderes à Região Autónoma dos Açores e que não deixará de se repercutir positivamente no caso da Madeira em processo idêntico futuro. O segundo corporizou-se numa atenção continuada às responsabilidades directas do Estado nos arquipélagos e no apoio intensivo às autoridades regionais na representação dos seus interesses externos, designadamente junto da União Europeia. O terceiro vector está relacionado com o apoio financeiro aos orçamentos das Regiões Autónomas, cuja lei enquadradora foi revista no reconhecimento da diferenciação existente dos custos de insularidade em causa.
Urge, pois, prosseguir esse esforço de convergência contribuindo para o progresso e a coesão nacionais.
Assim, o PS garantirá o cumprimento e a avaliação da Lei de Finanças para as Regiões Autónomas, prosseguindo o objectivo de convergência, de solidariedade e de coesão; desenvolvendo também as condições concretas de financiamento, pelo Estado, dos projectos de interesse comum; a discriminação positiva das regiões ultraperiféricas europeias; as obrigações públicas do transporte aéreo de e para as regiões, com eliminação das actuais discriminações relativas aos cidadãos de países não comunitários residentes nas regiões; o acautelamento das condições especiais das Regiões Autónomas no processo de privatização da ANA.SA e da ANAM, S.A.; a fixação de investimentos nacionais e ou externos nos arquipélagos e, entre outros aspectos, o acesso pelas regiões autónomas, em determinados casos, a fundos e sistemas de incentivos nacionais.
O PS assume, naturalmente, a obrigação de cumprir o disposto no Estatuto Político Administrativo de cada uma das Regiões Autónomas relativo à transferência da titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados nas Regiões e que se encontram desafectos, não utilizados ou abandonados, agilizando esses processos nos casos em que a obrigação de proteger e valorizar bens do património cultural português construído e em estado de abandono aconselhe a transferência urgente da respectiva propriedade e tutela para o património público regional.
O Governo do PS assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a total complementaridade entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Regional de Saúde de cada uma das regiões, no domínio do pessoal médico, do equipamento especial, da facturação recíproca referente aos utentes deslocados por razões pessoais ou de trabalho e da prestação de cuidados de saúde aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente para o tratamento de patologias que obrigam ao recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões.
No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, o Governo procurará assegurar, tendo em consideração a utilização da Base das Lajes e do espaço aéreo correspondente, benefícios apropriados para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada, atendendo igualmente aos interesses do significativo contingente laboral português ao serviço da Força Aérea Americana. O Governo da República estimulará e apoiará o contributo complementar dos governos regionais face a outros países e regiões, tendo em conta as relações externas geográficas e históricas de cada Região, no sentido da valorização da política externa portuguesa.
No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo do PS procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, estabelecendo um Plano Integrado para o efeito, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, ainda, a adequação dos dispositivos de combate à criminalidade, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e a fiscalização das Zonas Marítimas de interesse estratégico nacional. No que diz respeito à prestação do serviço público de rádio e de televisão, será atribuída especial atenção à requalificação infra-estrutural e à melhoria da capacidade de produção desse serviço em ambas as Regiões.
O PS garantirá a consolidação e desenvolvimento do modelo constitucional de autonomia regional nas suas diversas componentes, institucional, económica, social e cultural.
Nesse sentido importa reforçar a intervenção em dois domínios fundamentais: assegurar o pluralismo da representação na mesa da Assembleia Legislativa, tal como previsto no Estatuto Politico Administrativo da Madeira, e assegurar a aplicação da lei das incompatibilidades a detentores de cargos públicos, por forma a garantir a adequada transparência no exercício de funções públicas.
P.S. - lembram-se do Dr. AJJ dizer que o programa do PS dizia pouco sobre as autonomias. Pois é. O que irá dizer agora do programa do seu partido?
P.S.1 - O PSD tal como o PS rejeita a participação do Estado em órgãos de comunicação social. Irá o PSD-M atacar o PSD nacional acusando-o de fazer um programa para atacar os madeirenses?
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