A Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, procedeu à revisão do Orçamento do Estado para 2009. As principais alterações em matéria fiscal são, em síntese, as seguintes:
1. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Pagamento Especial por Conta
Reduz o limite mínimo do Pagamento Especial por Conta para EUR 1.000.
2. Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Reembolso de IVA
É reduzido o montante mínimo a partir do qual o sujeito passivo pode solicitar o reembolso de IVA de EUR 11.250 para EUR 3.000.
Autorização Legislativa – Inversão do Sujeito Passivo
Prevê-se uma autorização legislativa para alteração do Código do IVA, de modo a estabelecer um regime de inversão do sujeito passivo do imposto relativamente a transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no âmbito de contratos públicos de valor igual ou superior a EUR 5.000, quando os respectivos adquirentes sejam o Estado ou outras pessoas de direito público.
3. Estatuto dos Benefícios Fiscais
SGPS residentes em Estado-Membro da União Europeia
Procede a uma extensão dos benefícios fiscais aplicáveis às Sociedades Gestoras de Participações Sociais (“SGPS”), em sede de IRC, às sociedades com sede ou direcção efectiva em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado-Membro da União Europeia, que tenham por único objecto social a gestão de participações sociais e desde que preencham os requisitos constantes do regime jurídico das SGPS.
Redes de Banda Larga de Nova Geração – Dedução IRS
É criada uma dedução à colecta equivalente a 50% do montante despendido, na aquisição de equipamento relacionado com Redes de Banda Larga de Nova Geração, com o limite de EUR 250.
4. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
É criado um regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009, nos termos do qual são previstos os seguintes benefícios fiscais:
o Dedução à colecta de IRC, até à concorrência de 25% da mesma, das seguintes importâncias relativas a investimentos realizados em regiões elegíveis para apoio no âmbito dos incentivos com finalidade regional:
§ 20% do investimento relevante, relativamente a investimentos até EUR 5.000.000
§ 10% do investimento relevante, relativamente a investimentos de valor superior a EUR 5.000.000
A dedução à colecta de IRC das despesas acima referidas é reportável por um período de quatro exercícios.
o Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis por um período de 5 anos, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo sobre a aquisição de prédios que constituam investimento relevante.
Importa referir que os incentivos fiscais ora previstos não são cumuláveis com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutro diplomas legais.
O presente regime é aplicável à realização de investimentos nos sectores agrícola, florestal, agro-industrial, energético e turístico, indústria extractiva e transformadora e redes de banda larga de nova geração.
5. Regime Fiscal de Apoio à Investigação e Desenvolvimento (“I&D”)
A taxa de base de dedução à colecta de despesas com investigação e desenvolvimento é elevada de 20% para 32,5%.
Por outro lado, estabelece-se um aumento do limite máximo do benefício decorrente da aplicação da taxa incremental de EUR 750.000 para EUR 1.500.000.
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