1.ª Medida - Cração de um regime de “Incentivos Fiscais aos Lucros Reinvestidos”
Esta medida já tinha sido criada e publicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/M. D.R. n.º 15, Série I de 2009-01-22 | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa. (Estabelece o Regime de Incentivos Fiscais aos Lucros Reinvestidos da Região Autónoma da Madeira.)
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