quarta-feira, março 04, 2009

Lei do pluralismo e da não concentração de meios de comunicação social

O presidente da república chumbou a lei que tinha por finalidade impedir a excessiva concentração do poder de influencia dos meios de comunicação social, condição essencial da democracia.
O que levou a este veto presidencial, foi no essencial uma divergência politica.
Estou de acordo com alguns dos reparos que o PR usou para vetar a lei, embora no geral esteja contra.
Parece-me de bom senso que uma matéria tão sensível como a avaliação do pluralismo na comunicação social deva envolver um consenso o mais alargado possível, e dentro do possível que abranja um número mais alargado de partidos.
É também certo que neste momento não se coloca em Portugal a questão de excessiva concentração de meios de comunicação social e por isso há tempo para melhorar a actual proposta de lei, alargando assim a aceitação por parte de outros partidos representados na Assembleia da República.

No entanto considero que o PR está profundamente errado em vários aspectos da sua argumentação.
Em primeiro lugar não me parece natural que o Presidente da República Portuguesa tente inibir o parlamento nacional de legislar sob o pretexto de que algures na União Europeia alguém está a elaborar um estudo sobre o assunto. Seria mais aceitável que o PR dissesse que o estabelecimento dos critérios de concentração deveria ser melhor fundamentado e que uma universidade portuguesa deveria produzir conhecimento nesta matéria.
Noutro ponto (15) o presidente confunde-se ao afirmar que 1) que uma maior audiência é sinónimo de maior influência; e 2) que uma maior influência equivale necessariamente a um risco para o pluralismo e para a independência. Não é isso que é assumido na lei. O que é assumido é que se um órgão de comunicação social for influente e não for plural então existe um perigo para a democracia, daí pretender-se que os órgãos com um elevado grau de influência, medido pelas audiência tenha mecanismos de garantia do pluralismo e de possibilidade de expressão às minorias.

Quanto à questão da propriedade de órgãos de comunicação social por parte do estado, tenho uma opinião que diverge das soluções habitualmente apresentadas.
Considero que o estado pode e deve deter um meio de comunicação social se essa for a única forma de garantir o pluralismo e não concentração de meios de comunicação social. Como é óbvio, qualquer órgão de comunicação social detido pelo estado deveria estar sob uma apertada vigilância de modo a garantir o pluralismo e independência dentro do próprio órgão.
Por exemplo, nada me opunha ao financiamento do JM pelo governo se essa fosse a única maneira de garantir a elevada concentração de um meio de comunicação social (DN) e se estivesse garantido o pluralismo dentro desse órgão, com espaço de participação para membros da oposição nas mesmas condições em que é dado acesso aos membros do partido do governo.
Mas como bem sabemos, não é isso que se passa. No JM é usado o dinheiro de todos os contribuintes para atacar parte deles e para encher os bolsos a um punhado de cronistas agarrados ao poder.

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