quarta-feira, dezembro 24, 2008

TC faz politica

Os juízes do tribunal constitucional chumbaram por unanimidade a norma do novo código do trabalho que passava dos 90 dias para os 180 dias o período experimental de trabalho.
Não me vou manifestar sobre qual dos prazos é o mais justo, no entanto podemos fazer um exercício que nos permita antecipar o que aconteceria entre os dois extremos da escala temporal.

Imaginemos primeiro que não existia qualquer período experimental. Com esta solução, o trabalhador seria imediatamente contratado . O risco para o empregador, com uma solução deste género seria enorme, e obrigaria as empresas a despender enormes recursos no processo de selecção e contratação. Para os trabalhadores seria também muito mais difícil conseguir um trabalho, obrigando os trabalhadores a apresentar uma panóplia de garantias que neste momento são habitualmente dispensadas. As remunerações de entrada seriam também afectadas, obrigando as empresas a reduzir os salários de modo a fazer face ao risco acrescido de contratação.

Vamos agora ao outro extremo. Imaginem que a qualquer momento os trabalhadores podiam ser dispensados. Os riscos de contratação seriam nulos e os empregadores não teriam qualquer barreira à contratação, sabendo à partida que se o trabalhador não correspondesse às expectativas poderia ser dispensado sem custos para a empresa.
Para o trabalhador a facilidade de entrada no mercado de trabalho, tendo em conta a redução de riscos, seria acrescida, no entanto a instabilidade seria permanente, podendo o trabalhador ser dispensado a qualquer momento.

Nenhuma destas soluções extremas oferecem um compromisso aceitável quer aos trabalhadores quer às empresas, e parece-me óbvio que a solução estará algures no meio. 90 ou 180 dias? Não sei. Tal como não sei até que ponto é uma competência do tribunal constitucional decidir qual o prazo justo.

Por outro lado, não é difícil de verificar que o período que permite ao empregador aferir se o trabalhador corresponde às expectativas não é igual para todas as profissões e trabalhos, sendo preciso mais tempo para os trabalhos mais especializados e menos para os trabalhos menos especializados. Fará sentido ter um tempo experimental igual para todos? Porque não ter um período experimental indexado à remuneração? Quanto maior a remuneração, maior o período de experiência.

Por fim, e depois deste blá blá todo, não podia deixar de referir os que utilizam o período experimental, não para a função a que ele se destina mas sim para ir rodando trabalhadores sem lhes dar qualquer direito laboral. Para esses, deveriam existir fortes penalizações por brincarem com a vida das pessoas, ou seja, maior carga fiscal para empresas com uma elevada rotatividade de trabalhadores.
A linguagem do dinheiro é das poucas que alguns empresários sem escrúpulos entendem.

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