
Gostei de ver à pouco nos Prós e Contras alguém dizer que existe desde há uma década legislação (Decreto-Lei nº 364/98), de aplicação municipal, que prevê a elaboração de uma carta de zonas inundáveis. Este instrumento constitui ''um contributo na preparação, designadamente, de medidas preventivas e de formas de actuação em caso de emergência'' conforme é referido no Preâmbulo. Penso que todos reconhecemos os riscos que o Funchal está sujeito a este nível. Atendendo a isto, e enquanto membro da Assembleia Municipal do Funchal, apresentei em Fevereiro de 2007 uma proposta que recomendava à CMF a elaboração deste documento sustentando-me neste diploma. Ora, este não seria mais um plano municipal, teria aplicação prática, por exemplo ao nível do planeamento e ordenamento do território no concelho e deste modo presente nos vários planos de ordenamento municipal (PDM, PU e PP). O PDM de Santa Cruz já prevê esta situação.
Conforme poderão imaginar a proposta não passou. Sustentaram-se em argumentos estapafúrdios para reprovar esta proposta. Houve alguém da bancada do PSD que dizia, e muito convictamente, que as cheias (ou aluvião se preferirem) de 1993 foram um caso pontual na história do Funchal...
Para os mais interessados recomendo a leitura do post do blog Madeira-Gentes-Lugares.
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