sábado, novembro 03, 2007

Art.º 30 do Código Penal

Não podemos deixar que este caso do acrescento sobre o crime continuado sobre a mesma vitima caia em saco roto.
Este acrescento é uma vergonha que só aumenta o descrédito que as pessoas têm na justiça e afasta a lei do que é realmente visto como justiça.
Os responsáveis desta aberração, têm de ser severamente punidos politicamente.

2 comentários:

Anónimo disse...

Isto foi feito de proposito se calhar para safar alguns meninos do caso casa pia... A lei também neste país anda nas ruas da amargura... Estamos todos feitos ao bife se não mandarmos vir ou mobilizarmos quem tem poder para alterar este tipo de coisas....

Anónimo disse...

IN DOPORTUGALPROFUNDO

Domingo, 4 de Novembro de 2007
A dança sistémica

O dr. Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, conhecidíssimo nas ilhas dos Açores, e também já no continente, advogado, ex-representante de Débora Cabral Mota Raposo (agora, depois de foragida à justiça no Canadá) finalmente julgada por burla relativa ao caso da Caixa Geral de Depósitos de Vila Franca do Campo), ex-sócio-gerente (com Débora Raposo) do Colégio Internacional do Funchal, ex-Secretário Regional da Agricultura dos Açores e ex-deputado à Assembleia Regional dos Açores, que goza da máxima confiança e máximo apoio do líder do Partido Socialista e do Governo José Sócrates e, por isso, se tornou nesta legislatura vice-presidente da bancada socialista da Assembleia da República e membro do Conselho Superior do Ministério Público, alegadamente o autor formal da proposta, aprovada pela maioria socialista em comissão e plenário, de reposição do acrescento "salvo tratando-se da mesma vítima" (que não exclui os crimes sexuais) ao n.º 3 do art. 30 do Código Penal de 2007 e seu estrénuo defensor, que durará o tempo necessário para que foi aprovado, parece - vejam-se três posts seguidos no Causa Nossa da Dra. Ana Gomes, 1, 2 e 3, via Apdeites) - que... vai dançar, passado o tempo comum (mais extenso quando há mais poder) de controlo de prejuízos por José Sócrates.

Siga a dança que o baile é o mesmo.


Pós-Texto: Este post foi emendado às 17:47 de 4-11-2007.