terça-feira, outubro 16, 2007

Artigo 30º do código penal - Crime continuado

Antes de mais nada, vou avisando que me estou a meter por caminhos que desconheço, por isso peço o devido desconto.
Artigo 30.º
Concurso de crimes e crime continuado

1 - O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente
cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela
conduta do agente.
2 - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou
de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico,
executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma
mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
3 - O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens
eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vitima.
A parte a bold não constava da proposta final da Unidade de Missão para a Reforma Penal, mas acabou por estar incluida na versão que foi votada em plenário.
Sendo assim, e porque não vejo nenhum crime em que tendo sido cometido diversas vezes sobre a mesma vitima, não devam ser considerados como vários crimes e como a tal a pena não deva ser acumulada, considero que deveria ser apresentado uma alteração a este artigo de modo que da versão definitiva não conste esta frase final, que nada acrescenta à justiça.
Desconheço se no caso "casa pia" se aplica este código ou se aplica o código penal que estava em vigencia na altura em que os crimes foram cometidos. Agradeço aos nossos visitantes mais dados às leis que nos esclareçam.

2 comentários:

amsf disse...

Suponho eu que a pena para um só crime é inferior a pena para um mesmo crime executado de forma continuada!

No entanto, segundo o ponto 2 "no quadro da solicitação de uma
mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente." parece que o juiz poderá decidir-se por não considerar um crime continuado se não existirem "atenuantes" para os crime(s) cometidos!

Anónimo disse...

Já reparou que o "pai" desta reforma penal é o sr Rui Pereira, actual ministro da administração interna; que quando estalou o caso casa pia tentou por todas as formas provocar a queda do Procurador da República Souto Moura, para se instalar no seu lugar; e que é um membro da maçonaria, a mesma organização que segundo a Catalina Pestana está a manipular o processo de pedofilia.
Enfim, como diz o espanhol: não acredito em bruxas, mas que as há, há!