Na Assembleia Municipal extraordinária realizada no passado dia 11 de Setembro, os membros do PSD apresentaram as certidões do notário que mostravam que Roberto Marote tinha cedido a sua posição em diversas empresas no dia 27 de Fevereiro de 2003, e que portanto o relatório da inspecção administrativa e financeira ao Municipio do Funchal estava errado quando dizia que havia uma incompatibilidade pelo facto da CMF recorrer a fornecimentos de empresas de um familiar directo do ex-vereador Rui Marote.
Podendo ser verdade que a partir de 27 de Fevereiro de 2003 deixou de haver incompatibilidade, este facto mostra inequivocamente que antes desta dada essa ilegalidade aconteceu.
Tudo isso torna-se ainda mais evidente quando analizamos os anexos do relatório, onde são apresentadas todas as facturas das empresas de Roberto Marote. Quase todas as facturas são do ano de 2002, altura em que existia incompatibilidade.
Desconheço se o facto das facturas apresentadas se referirem a 2002 foi lapso ou se os inspectores não quiseram deixar passar este facto.
P.S. - Para perceber a génese das empresas de Roberto Marote convém verificar quais eram os fornecedores destas empresas e verificar se antes da criação destas, as empresas forneciam directamente à CMF.
2 comentários:
Viva a impunidade judicial e pol�tica!
Judicialmente nada posso fazer mas politicamente qualquer madeirense pode fazer.
o assunto é da exclusiva competencia do m.p. e da p.j., não dos juizes ou dos politicos.
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