Governo espanhol imputado na queda de viaduto que matou cinco portugueses
A decisão do juiz não é ainda uma nota de culpa, mas obriga os responsáveis do Ministério do Fomento a serem ouvidos pela justiça acompanhados pelos seus advogados
No Público.
Está pouco interiorizado na nossa cultura, na Administração, na Justiça, a necessidade de haver responsabilização dos actos negligentes, de falhas nos equipamentos públicos (p.e. elevada incidência de acidentes num ponto de uma estrada), etc. Os profissionais, os detentores de cargos políticos, mas que em comum, são os responsáveis pela tomada das decisões, deveriam ser responsabilizados pelas deficiências, pelos insucessos, que acarretam prejuízos humanos e materiais.
Eu não falo apenas das responsabilidades políticas e das devidas ilações que deverão ser tidas em conta em altura de acidentes, etc., falo sim, de imputar responsabilidades cíveis e criminais aos decisores políticos, aos donos da obra e responsáveis técnicos pela gestão da obra/equipamento.
O caso mais recente, e paradigmático, é o da queda da ponte de Entre-os-Rios. Para a Madeira recordo-me dos três candidatos a guarda-florestais que em prova no Pico do Areeiro faleceram. Para ambos, a justiça encontrou responsáveis, julgou-os e condenou-os. Mas, nesta cadeia de responsabilidade na tomada de decisão, houve a condenação apenas de uma das partes. Dos responsáveis técnicos. Os restantes saíram ilesos.
Concordo em responsabilizar judicialmente os responsáveis profissionais e titulares de cargos políticos, que em determinada fase do projecto ou acto tiveram poder na tomada de decisão. Não trata-se só de incutir o princípio da responsabilização na sociedade, mas também o de adequar às competências destes elementos o valor da exigência e acção em boa fé, que são chaves mestras no nosso sistema público e político.
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