Existe alguma razão para que o processo de perda de mandato dos vereadores do PS do Funchal, por atraso na entrega da declaração de patrimonio ao TC, tenha sido apreciado com caracter de urgência, enquanto outros continuam sem fim à vista?
E será que existe alguma razão para que haja casos semelhantes com desfechos diferentes, avaliados pelo mesmo juiz?
E será que estas diferenças de tratamento por parte da justiça serão abordadas no dossier que a direcção do PS-M vai enviar para a Procadoria Geral da República?
4 comentários:
Isso parece ser falso. Até parece que o 1º a perder o mandato foi um vereador do PSD e que só há 2 processos de vereadores do PS decididos.
Mas não há problema, pois deve recursos para ganhar ou perder.
NÃO HÁ casos semelhantes com desfechos diferentes, avaliados pelo mesmo juiz.
Esses tipos de processos são urgentes por imposição da lei.
Parece que a participação do T.Const. ao MP, para este iniciar as acções junto do Tribunal, não foi por atraso dos vereadores, mas sim por violação dos prazos legais (60+30 dias).
Os casos devem ser todos semelhantes: o TConst enviou ou não a carta final de aviso? Sim ou não foram recebidas? É só isto.
Alerta-se para o perigo de se dizer que existem casos semelhantes com desfechos diferentes, pois isso não é verdade. Aliás, até agora parece que só há 3 decisões (1 PSD e 2 PS). No Continente já há outras tantas.
Sábado, 15 de Setembro de 2007
Perda de mandato
O Juiz do Tribunal administrativo e Fiscal do Funchal considerou improcedente o processo da minha perda de mandato do cargo de vereador. Não havia qualquer fundamento legal que me levasse a perder o mandato.
Há meses atrás, tomei conhecimento pela comunicação social de que iria perder o mandato de vereador por não ter entregue, dentro dos prazos, uma declaração de património. Como este prazo implica consequências drástica apenas quando o vereador é notificado pelo Tribunal Administrativo, fiquei surpreendido pela simples razão de nunca ter sido notificado. Assim, a minha declaração de património fora entregue por mim dentro dos prazos legais, isto é, antes de ter sido notificado.
A notificação fora enviada, mas para a Câmara da Ribeira Brava, como se pode provar através do aviso de recepção, assinado pela funcionária, mas extraviaram essa notificação.
A funcionária, inicialmente, reconhecera que não se lembrava dessa notificação, afirmava que não tinha a mínima ideia de a ter entregue nem do que poderia ter acontecido, era uma época de Natal, com muita correspondência, e é possível que se tenha perdido entre os postais natalícos. No entanto, pouco tempo antes de se apresentar ao juiz, a funcionária informou-me de que tinha recebido pressões e ameaças, de dentro da Câmara, no sentido de confirmar ao juiz que me tinha entregue a correspondência do tribunal, fazendo todos os possíveis para que eu perdesse o mandato.
E ainda tentou, todavia, ao ouvir as partes envolvidas e as testemunhas, o juiz percebeu logo que havia demasiadas contradições e que a Câmara não poderia provar que me tinha entregue a notificação, porque, na verdade, não o fizera.
Publicado por Rui Caetano às 8:37
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