quarta-feira, agosto 15, 2007

E AGORA?

"Albuquerque referiu-se a "eventuais irregularidades processuais", mas o relatório a que o DIÁRIO teve acesso exclusivo fala de "violação de planos" e de "infracções administrativas".


Violações do Plano Director Municipal (PDM) e de outros planos em vigor.

Processos desorganizados e potenciação de extravio de documentos.

Movimentação de contas por vereadores sem competência delegada.

Deficiente gestão de stocks.

Ausência de cobrança coerciva de dívidas.

Divergências de saldos entre registos."

No DN-M de hoje

Nota: E para além disto tudo há mais um facto a juntar: Miguel Albuquerque convocou uma conferência de imprensa, olhou toda a gente nos olhos, e MENTIU!


5 comentários:

Anónimo disse...

As acções para perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos ou de entidades equiparadas são interpostas pelo Ministério Público ou por qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem for formulado o pedido.

O Ministério Público tem o dever funcional de propor as acções referidas nos números anteriores no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos.


a acção de perda de mandato tem o problema de só se aplicar ao mandato em que foi cometida a ilegalidade grave.

Anónimo disse...

Ou seja, há ou não negociatas?

Anónimo disse...

Não foi só o Miguel Albuquerque que mentiu. Também o DN-M disse, citando fontes anónimas social-democratas (obviamemte da câmara), que não havia não havia "negociatas". Afinal, o relatório aponta imensas irregularidades que obrigariam o presidente a demitir-se e, não passar a bola, para o vice-presidente do governo com insinuações sobre as sociedades de desenvolvmento. Isso é outra história.
Também quando foi da titularação de créditos também o sr. Agostinho Silva inventou que o Trbunal de Contas dera razão ao seu patrono Ventura Garcês. MENTIU, como agora. E aquela de impoutarenm so factos a anterior gerência? Então quem era o pesidente da câmaara, não é o mesmo Duque do Roseiral?

amsf disse...

A verdade é que a vereação da altura não pode ser demitida por já ter terminado o mandato. Todos estes indícios deviam levar o Ministério Público a investigar este mandato pois é de crer que esses hábitos não mudaram. Caso tal se confirmasse Miguel Albuquerque desta não se safaria!

Anónimo disse...

o que é que o Relatório diz de grave sobre os parcómetros do Funchal?