Madeira: CDU quer Assembleia Municipal (AM) extraordinária para debater ilegalidades
No Regimento está assegurado que compete à AM: ''Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais'' (alínea i), n.º 1 do art. 3º - Competências).
Sobre a convocação de sessões extraordinárias é dito: ''O presidente da Assembleia convocará extraordinariamente a AM por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento'' (n.º 1 do art. 24º - Sessões Extraodinárias)
Para tal, basta que: ''um terço dos seus membros, ou de grupos municipais com idêntica representatividade'' subscrevam o requerimento. (alínea b) do mesmo n.º).
''O presidente da Assembleia, nos cinco dias subsequentes à iniciativa da mesa ou à recepção dos requerimentos previstos no número anterior,(...) procede à convocação da sessão para um dos 15 dias posteriores à apresentação dos pedidos...'' (nº 2 do art. 24º)
1 comentário:
Resta à oposição unir-se de forma a obter os 2/3 e pedir uma Assembleia extraordinária! Já o fiz noutro contexto.
Enviar um comentário