Na sequência da série de incêndios que assolou Madeira, o Governo Regional e as Autarquias apontaram como causa principal para o sucedido, as áreas florestais que pertencem a particulares e que se encontravam por limpar. Em relação às quais os autarcas alegam não terem poder para intervir e fazer a limpeza coerciva dessas áreas florestais.
Ora, convêm esclarecer que o Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M atribui a responsabilidade dessa limpeza aos proprietários (art. 3º, n.º1) e estabelece coimas para o seu não cumprimento (art. 10º).
Contudo, o mesmo diploma estatui que “verificando-se o incumprimento” do proprietário, cabe às autarquias “substituir-se aos proprietários e ou possuidores naqueles trabalhos, imputando-lhes o respectivo custo” (art.3º, n.º 4). Está assim previsto o poder das autarquias da Madeira levarem a cabo as limpezas coercivas necessárias para a defesa das florestas contra os incêndios.
Ora, as autarquias quando alegam não terem poderes para intervir coercivamente em terrenos particulares para efectuar limpeza de mato, estão a faltar à verdade. E o Governo Regional quando diz que é preciso regulamentar essa matéria está a encetar uma fuga para a frente, porque, como reconheceram em Comunicado de Imprensa “o diploma é exequível por ele próprio” e, logo, não precisa de regulamentação.
Portanto, se há o necessário enquadramento legal, a questão é saber porque é que o Governo Regional e autarquias não procederam às limpezas das áreas florestais particulares, deixando, negligentemente, que as mesmas se transformassem em verdadeiros “barris de pólvora?
Ora, convêm esclarecer que o Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M atribui a responsabilidade dessa limpeza aos proprietários (art. 3º, n.º1) e estabelece coimas para o seu não cumprimento (art. 10º).
Contudo, o mesmo diploma estatui que “verificando-se o incumprimento” do proprietário, cabe às autarquias “substituir-se aos proprietários e ou possuidores naqueles trabalhos, imputando-lhes o respectivo custo” (art.3º, n.º 4). Está assim previsto o poder das autarquias da Madeira levarem a cabo as limpezas coercivas necessárias para a defesa das florestas contra os incêndios.
Ora, as autarquias quando alegam não terem poderes para intervir coercivamente em terrenos particulares para efectuar limpeza de mato, estão a faltar à verdade. E o Governo Regional quando diz que é preciso regulamentar essa matéria está a encetar uma fuga para a frente, porque, como reconheceram em Comunicado de Imprensa “o diploma é exequível por ele próprio” e, logo, não precisa de regulamentação.
Portanto, se há o necessário enquadramento legal, a questão é saber porque é que o Governo Regional e autarquias não procederam às limpezas das áreas florestais particulares, deixando, negligentemente, que as mesmas se transformassem em verdadeiros “barris de pólvora?
1 comentário:
Resposta óbvia, incompetência.
Um abraço dos Açores...
CTorres
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