Nesse mundo paralelo que é o futebol, existe um regulamento que proibe os clubes de recorrerem aos tribunais comuns, sem autorização da Liga ou da Federação.
O único problema é que, na minha modesta opinião, esse regulamento esbarra aqui:
"Art. 20.º
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos (...)" - Constituição da República Portuguesa
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