Tribunal Administrativo do Funchal suspende obra em "zona verde"
Ministério Público deu provimento à participação da Quercus e juiz suspende a construção de um complexo com 157 fogos
O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) suspendeu as obras de construção de um complexo habitacional que está a nascer em Santo António. A Câmara do Funchal (CMF) e o promotor imobiliário já terão sido notificados da decisão e têm 40 dias para responder. A ordem do juiz é dirigida ao dono da obra e seu empreiteiro. A suspensão judicial de uma obra, até ao processo findar, está prevista no "Regime Jurídico da Urbanização e Edificação".
Segundo o que conseguimos apurar, o juiz do TACF assim decidiu, na semana passada, na sequência de um recurso contencioso intentado pelo Ministério Público (MP) depois de participação feita pela associação ambientalista Quercus-Madeira. A notificação dando conta da suspensão das obras foi confirmada ao DIÁRIO pelo vereador do Urbanismo da CMF, Duarte Gomes.
Em causa está a construção de 157 fogos, a custos controlados, na zona da Madalena, vale do Ribeiro Seco, abaixo da cota 200, Caminho de Santo António. Para a Quercus, a obra, ou parte dela, está a ser construída numa área definida como Zona Verde Urbana de Protecção. Um alegado atropelo ao Plano Director Municipal do Funchal (PDM) com a conivência da CMF que licenciou o projecto para uma zona em que é proibido qualquer tipo de construção.
A obra encontra-se na margem direita do ribeiro Seco e é da responsabilidade do consórcio Mondisol/Arco Imove/Vilar Lombo. A construção destes blocos de apartamentos beneficia de apoios do Instituto Nacional de Habitação (INH) e tinha a sua conclusão prevista para Julho de 2004.
Contactada pelo DIÁRIO, Idalina Perestrelo, presidente da Quercus-Madeira reiterou o facto da obra colidir com as disposições do PDM e afectar a linha de água (Ribeiro Seco). Aliás, já o tinha afirmado ao DIÁRIO a 11 de Julho último tal como tinha dito que a zona onde está implantada a obra é um dos "corredores verdes", no interior da malha urbana do Funchal, definidos pelo PDM.
Por seu turno, Duarte Gomes disse que o processo está numa fase de recolha de informações por parte do tribunal. Por isso, a decisão de embargo, para já, não se coloca até que a questão de fundo seja apreciada. Admitiu que o obra está na fronteira de uma zona protegida e lembra que foi aprovada pela autarquia em Outubro de 2001, para habitação normal, quando ainda não era vereador.
Sabe-se que o processo voltou a ser reapreciado em 2002, já na actual vereação, uma vez que o promotor a transformou em habitação a custos controlados tendo o aval do INH e, com isso, uma majoração de 25% no índice de construção. Para Duarte Gomes, os serviços camarários apresentaram-lhe o projecto dizendo que estava tudo legal e foi nessa boa fé que a licenciou.
Recorde-se que os funcionários e agentes da Administração Pública que prestem informações falsas sobre as infracções à lei e aos regulamentos incorrem em responsabilidade punível com pena de suspensão a demissão.
Emanuel Silva
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