domingo, maio 21, 2006

Para perceber o FUNCHALCENTRUM I

Tribunal manda parar edifícios no Pilar

PSP chamada a selar construção autorizada pela Câmara sem prévio loteamento do prédio
O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) julgou procedente uma providência cautelar intentada pela cooperativa de habitação "O meu Apartamento" e determinou «a cessação imediata dos trabalhos de construção» levados a cabo pela sociedade vizinha "Brazão e Ascensão".

Em causa está a construção de quatro edifícios no Pilar, Funchal, sem que o prédio rústico onde está a nascer a obra fosse previamente submetido a uma operação de loteamento. Esta, a par de outras irregularidades detectadas pelo tribunal, inclusive na inspecção judicial feita ao local, determinou que o juiz do TACF mandasse parar as obras até que a ilegalidade seja sanada. Ou seja, até que o prédio seja sujeito a loteamento para que uma licença não seja extensível à construção dos 3 demais edifícios (blocos de construção faseada na óptica da contra-interessada).

Na sentença proferida a 13 de Julho último, a que o DIÁRIO teve acesso, extrai-se que o prédio rústico «deveria ter sido sujeito a loteamento, pelo que haverá ilegalidade no procedimento seguido pelas demandadas (Município do Funchal e "Brazão e Ascensão"), tornando o licenciamento anulável».

Para além de considerar ilegal o licenciamento da obra, o aresto do TACF manda algumas "farpas" ao vereador do urbanismo da CMF, Duarte Gomes por autorizar a obra à revelia de pareceres desfavoráveis. «O licenciamento sub júdice desrespeita até mesmo a avaliação, a análise e os pareceres dos respectivo processo de licenciamento, emitidos pelos técnicos competentes do município», lê-se na sentença.

O TACF deu como provado, entre outras coisas, que, à luz do PDM, parte da construção está implantada em zona habitacional de média densidade; que o edifício da "Brazão e Ascensão" deslocou-se 5,5 metros para cima do prédio da cooperativa e não respeita os 3 metros legais da partilha; que não foi respeitado o acordo de cedência de terreno, em partes iguais, para nascer um novo arruamento; que foi necessário intimar judicialmente o presidente da CMF para emitir certidões; e que os estacionamentos exteriores previstos para o edifício da contra-interessada eram menores do que os legalmente exigidos.

Segundo conseguimos apurar, e uma vez que estamos em período de férias judiciais de Verão, anteontem (dia 21), a juíza de turno solicitou à PSP, «com carácter muito urgente», a selagem da obra e respectivo estaleiro.

A petição da cooperativa "O Meu Apartamento" pedia ainda a condenação do presidente da CMF no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória mas tal não foi atendido pelo juiz.



Emanuel Silva
 Diário de Notícias da Madeira, edição de 23 de Julho de 2005

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