É um exercício interessante analisar o tratamento que o JORNAL DA MADEIRA deu à notícia da decisão do Tribunasl sobre o "Funchal Centrum":
Facto: Tribunal Administrativo do Funchal dá como procedente a Acção Popular e declara nula a licença de construção.
1)Destaque dado à notícia no DN-Madeira: Na capa com fotografia.
No Jornal da Madeira (JM): Nenhum. Aparece na antepenúltima página junto aos “mortos”
2)Titulo dado: No DN-M:TRIBUNAL DÁ RAZÃO A ACÇÃO POPULAR E TRAVA "FUNCHAL CENTRUM"
No JM: Bruno Pereira admite para o “Funchal Centrum” Novo licenciamento
3)Subtítulo: No DN-M: Licenciamento do projecto é nulo por terem sido violados procedimentos essenciais.
No JM: O Juiz do Tribunal administrativo não coloca em causa a eficácia do acto de licenciamento, mas sim questões estritamente formais “de menor importência do que o inicialmente referido”, segundo Bruno Pereira.
4)Começo do texto da notícia: No DN-M: O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) julgou procedente um processo cautelar de acção popular e suspendeu os efeitos da licença concedida a 20/3/2003 pela Câmara Municipal do Funchal (CMF) para a edificação do "Funchal Centrum".
No JM: A obra de construção do Funchal Centrum vai poder avançar em breve, mas mediante a apresentação de um novo processo de licenciamento, por parte do promotor, junto da autarquia, por forma a poder garantir o cumprimento de três formalidades que o Tribunal Administrativo considera não estarem a ser cumpridas.
5) No corpo da notícia: DN-M: São várias as irregularidades cometidas entre elas o Plano Director Municipal (PDM). «É totalmente incorrecto e absurdo dizer, como disse a Câmara Municipal do Funchal, que o art. 21º do RPDM é inaplicável a quarteirões inteiros, como no caso presente, em que não existe qualquer outro plano inferior a um PDM para o local», lê-se.
No JM: Em causa, a decisão do Tribunal que, ontem, resolveu considerar procedente a providência cautelar movida sob a forma de acção popular contra aquele empreendimento, sem no entanto mencionar qualquer questão ligada à “violação grosseira” do PDM.
6) Conclusão: no DN-M: «O licenciamento da construção do "Funchal Centrum" é nulo, por que é evidente que houve desrespeito por 1 imposição do RPDM e do POTRAM (lei regional), 1 do RGRuído e várias outras imposições legais referentes ao cumprimento das medidas de segurança contra riscos de incêndio de tal construção de um importante e grandioso edifício multifuncional», sistematiza o juiz Paulo Pereira Gouveia ressalvando que se trata de uma decisão cautelar, dependente da acção principal.
No JM: «O que o despacho refere é que uma das formas de resolver rapidamente esta situação passa por um novo licenciamento, tendo em conta que os documentos em falta já existem», continuou.
1 comentário:
lá tão estes outravez a quererem mandar nos jornais. agora querem escolher os titulos e fazer as primeiras páginas dos jornais. agarraram-se ao Funchal Centrum e não fazem outra coisa, também não sabem mais. nem a casa deles sabem arrumar, expulsam uns, escorraçam outros e só vão buscar a porcaria de uns analfabetos desempregados desgraçados.
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