quinta-feira, maio 25, 2006

Incompatibilidades

Muito se tem dito e escrito sobre a aplicação da lei das incompatibilidades aos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira.
Quero deixar claro que sou completamente favoravél à adopção desta lei por cá, tal como acontece no resto do país.
Mas, que alterações trará realmente esta lei, para a qualidade dos elementos desta assembleia?
Aplicando a mesma lei das incompatilbilidades que no resto do país, as empresas cujos deputados/empresários sejam detentores de mais de 10% da dita empresa deixam de poder participar em concursos de fornecimento de bens e serviços, no exercicio de actividade de comércio e indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colecticas públicas.
Esta lei não exclui a possibilidade dos empresários serem deputados, nem podia exluir. Antes reduz a possibilidade de promiscuidade em que um deputado eleito pela população tomasse uma decisão em beneficio próprio e contra os interesses da população que lhe deu o mandato.
Em meu entender isto significa uma melhoria significativa na qualidade daquilo que se pretende que seja um representante da população.

PS - Coito Pita diz que os deputados não podem sobrepor os interesses económicos (própios) ao bem comum. Concordo. Parece que o PSD está a pôr-se a jeito para aprovar um regime de incompatibilidade a reboque da oposição, tal como aconteceu na revisão da lei eleitoral para a ALM. Saúdo.

1 comentário:

Anónimo disse...

O PS-M ainda não percebeu é que essa discussão sobre a Lei das Incompatibilidades é uma manobra de diversão alimentada por Jardim e Gulherme Silva, enquanto eles tratam do que é realmente fundamental: a revisão da Lei de Finanças Regionais.